segunda-feira, 31 de março de 2014

E lá vai se estendendo o RDC...

Comissão aprova regime diferenciado para todas as licitações e contratos públicos

25/03/2014

Da Redação

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) poderá vir a ser utilizado em todas as licitações públicas. A comissão mista criada para analisar a Medida Provisória630/2013, que trata do RDC, aprovou nesta terça-feira (25) o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) sobre a proposta, que seguirá para exame do Plenário da Câmara.

O parecer de Gleisi estende o RDC para todas as licitações e contratos da União, estados, Distrito Federal e municípios. Esse regime prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados para a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública.

- Você ganha em tempo e em responsabilidade. Não tenho dúvidas de que é um ganho para a contratação pública - disse Gleisi.

Pelo texto aprovado, o contrato de obra e serviço de engenharia prevê um seguro-garantia para execução das obras em casos como o não cumprimento de prazos e custos previstos. O valor da garantia fica entre 10% a 30% da contratação. Em caso de uso do seguro, o empenho dos créditos orçamentários poderá ser feito diretamente à empresa seguradora, que assumirá direitos e obrigações da empresa contratada. O texto permite também que o segurador possa terceirizar a execução da obra paralisada, se o órgão contratante concordar.

Nas obras com valores acima de R$ 100 milhões, a garantia será obrigatória e de 30% do valor do contrato. Gleisi alterou a redação dessa parte, para deixar a obrigatoriedade mais clara. O percentual ficará em 10%, caso essas contratações não envolvam alta complexidade técnica, riscos financeiros ou se a apólice inviabilizar a licitação.

No primeiro relatório apresentado no início do mês, não havia percentual mínimo para o seguro. Atualmente, a Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) permite a existência de seguro-garantia de até 5% do estabelecido contratualmente ou 10% em obras de grande valor, complexidade e riscos financeiros.

Técnica e preço

O critério de julgamento por técnica e preço como pré-requisito da contratação integrada - método para permitir que todas as etapas da licitação (projetos básico, executivo e execução) sejam feitas pela mesma companhia - voltou a fazer parte da Lei 12.462/2011, que instituiu o RDC. Pelo relatório de Gleisi, o critério será adotado preferencialmente, mas o gestor poderá deixar de usá-lo se justificar a medida. O texto inicial da MP retirava o critério de técnica e preço para os casos de contratação integrada.

Pelo substitutivo, a obra precisa obedecer a, pelo menos, uma das seguintes condições para ser feita de forma integrada: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. O relatório manteve a exigência legal da justificação técnica e econômica para esse tipo de contratação.

Com a aprovação, a MP entra já trancando a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

RDC

O RDC, criado pela Lei 12.462/2011, foi instituído para aplicação nos projetos ligados à Copa do Mundo deste ano e aos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. Atualmente, o regime pode ser usado para licitações e contratos federais, inclusive convênios com estados e municípios, em obras e serviços.

- dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos;

- da Copa das Confederações e da Copa do Mundo;

- para aeroportos até 350 km distantes das cidades-sede;

- do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);

- do Sistema Único de Saúde (SUS);

- dos sistemas públicos de ensino;

- da reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e

- de serviços no âmbito do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária.

(Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/03/25/comissao-aprova-regime-diferenciado-para-todas-as-licitacoes-e-contratos-publicos).

Nenhum comentário:

Arquivo do blog

Quem sou eu

Minha foto
Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com